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Quando é Indicada a Separação Total de Bens? Advogada Especialista em Divórcio Explica

A guarda de crianças é um tema sensível e complexo que envolve questões emocionais e legais. Quando um casal se separa, uma das maiores preocupações é decidir a guarda dos filhos. Existem três tipos de guarda: compartilhada, alternada e unilateral. Cada uma delas tem suas próprias características e é importante entender a diferença entre elas antes de tomar uma decisão. Neste artigo, vamos explorar a diferença entre a guarda compartilhada, alternada e unilateral.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é o tipo de guarda em que ambos os pais compartilham a responsabilidade de cuidar da criança, com isso, os direitos e deveres são equilibrados entre os genitores. Isso significa que ambos os pais têm o mesmo direito em tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar da criança. A guarda compartilhada requer uma boa comunicação entre os pais, a fim de garantir que a criança receba um cuidado adequado. Esse tipo de guarda é a regra no ordenamento jurídico desde 2014, por atender de forma mais satisfatória o melhor interesse dos filhos menores. 

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a guarda compartilhada não significa que o filho ficará uma quantidade de dias na casa da mãe e depois a mesma quantidade de dias na casa do pai. A guarda compartilhada significa dividir de forma equilibrada as decisões para a vida do menor, e não dividir por igual a convivência. 

O que ocorre é que, na guarda compartilhada será definido o lar de residência do menor, podendo ser de qualquer dos genitores, o que melhor atender aos interesses da criança, e será fixado um regime de convivência, ou seja, quando será realizado as visitas, quando poderá passar férias na casa de cada um, feriados, aniversários, etc. 

Dessa forma, o lar da criança será apenas um, aquele de referência que atende aos melhores interesses dela. E a convivência é que poderá ser ajustada da melhor forma para todos, preferencialmente de forma frequente pois a presença dos pais é essencial na formação de uma criança.  

Guarda Alternada

A guarda alternada é o tipo de guarda em que a criança passa períodos alternados com cada um dos pais. Por exemplo, a criança pode passar uma semana com o pai e uma semana com a mãe. Enquanto cada genitor está com a guarda para si, é transferida toda a responsabilidade para este. Por consequência, o genitor que não estiver com a guarda naquele período de tempo não tem o poder de interferir nas decisões do outro. 

Por esse motivo, esse tipo de guarda é criticada pela maioria da doutrina por entenderem que geraria uma perda do referencial de família na criança. Essa troca do poder familiar pode não ser benéfico para o filho menor, ainda mais quando não existe uma boa relação entre os pais. 

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é o tipo de guarda em que apenas um dos pais tem a responsabilidade de cuidar da criança. Isso significa que a criança mora com um dos pais e o outro pai não tem direito a tomar decisões importantes em relação à vida da criança. A guarda unilateral é exceção e só será concedida em casos específicos, como na situação de maus tratos, ausência de condição física e/ou financeira, abandono, ou quando o juízo entender pertinente. Esse tipo de guarda é geralmente visto como o último recurso, já que é importante para o bem-estar da criança ter uma relação significativa com ambos os pais.

Nesse sentido, para que seja determinada a guarda unilateral é necessário provar que esse tipo de guarda irá favorecer o melhor interesse da criança. 

Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor ainda é obrigado ao pagamento de pensão alimentícia ao filho menor, e pode fiscalizar as decisões tomadas por quem detém a guarda unilateral, inclusive solicitando informações pertinentes, além, claro, de ser fixado um regime de convivência com o filho (visitas). Ou seja, os deveres não são extintos, apenas alguns direitos são limitados. 

Conclusão

A decisão sobre qual tipo de guarda escolher deve ser baseada nas necessidades da criança e nas circunstâncias dos pais. A guarda compartilhada é geralmente vista como a melhor opção para a criança. A guarda alternada pode ser uma opção viável para pais que têm horários de trabalho flexíveis e moram próximos um do outro. A guarda unilateral é geralmente vista como o último recurso e deve ser considerada apenas em circunstâncias extremas. É importante que os pais busquem aconselhamento jurídico para ajudá-los a tomar a melhor decisão para a criança.

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